A apelação cível interposta pela defesa do senador Elmano Férrer contra a sentença que o condenou em ação civil de improbidade administrativa foi enviada nessa segunda-feira (14) por determinação do desembargador Haroldo Rehen, relator do feito, para a Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
O senador foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos. Caso a sentença seja mantida, o ex-senador será atingido pela Lei da Ficha limpa e estará inelegível, não podendo se candidatar por oito anos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Senador Elmano Férrer esteve no evento
Elmano Férrer foi condenado pelo juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em 12 de junho de 2017. Na mesma ação foi condenado o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino.
Entenda o caso
A ação de improbidade foi ajuizada em 07 de janeiro de 2013 pelo promotor Fernando Ferreira dos Santos, da 44ª Promotoria de Justiça, tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.
Segundo o promotor Fernando Santos, foi instaurado Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.
Elmano Férrer e Pedro Leopoldino alegaram em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde, antes da gestão dos mesmos, não dispunha de um quadro de servidores próprios, tendo sido criado com a edição da Lei n°4.130/2011, quando a mão de obra da Fundação foi sendo substituída, gradativamente, por servidores concursados “de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal”.
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