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Saúde

Elmano Férrer é condenado e tem os direitos políticos suspensos

As sentenças foram dadas na última segunda-feira, 18 de setembro de 2017 pelo juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

O ex-prefeito de Teresina e atual senador da República, Elmano Férrer, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino, foram condenados em duas ações civis por atos de improbidade administrativa pelo juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. As sentenças foram dadas na última segunda-feira, 18 de setembro de 2017.

  • Foto: GP1Elmano Férrer e Pedro LeopoldinoElmano Férrer e Pedro Leopoldino

Elmano e Pedro Leopoldino foram condenados, em cada ação, à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 20 vezes da última remuneração recebida e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos.


Elmano Férrer e Pedro Leopoldino foram condenados, em 13 de junho deste ano, em ação civil de improbidade pelos mesmos fatos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Entenda o caso

As ações de improbidade foram ajuizadas pelo Ministério Público tendo como fundamento a contratação irregular de servidores sem o devido concurso público.

Afirma o MP que instaurou Procedimento Preparatório a fim de apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público. No decorrer das investigações foi constatado que na Fundação existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.

Elmano Férrer e Pedro Leopoldino alegaram em suas defesas que a Fundação Municipal de Saúde, antes da gestão dos mesmos, não dispunha de um quadro de servidores próprios, tendo sido criado com a edição da Lei n°4.130/2011, quando a mão de obra da Fundação foi sendo substituída, gradativamente, por servidores concursados “de forma a não desencadear uma situação de caos na saúde pública municipal”.

Alegaram ainda, a inconstitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, inocorrência de improbidade administrativa, inexistência de lesão ao erário e dolo.

Para o magistrado, “restou comprovada a contratação irregular de servidores e que os responsáveis por tal ato devem ser responsabilizados pela prática apontada no art.11 da Lei de Improbidade Administrativa e penalizados nas sanções descritas no art.12, Inciso III, da mesma

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