O Procurador da República Antonio Marcos Martins Manvailer resolveu recomendar ao prefeito de Barreiras do Piauí que não incorra nas mesmas improbidades que ocorreram no ano de 2010.
O procurador levou em consideração o Inquérito Civil nº 1.27.002.000301/2013-47 que teve o seu início com base no encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí de documentos extraídos da Prestação de Contas TC-O 16.328/2011, que analisou as contas do município de Barreiras do Piauí, no exercício financeiro de 2010, período de 16.08.2010 a 31.12.2010, lapso temporal em que o Município esteve sob a gestão de Divino Alano Barreira Seraine.
Que quanto ao objeto destes autos, gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), após o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ficou constatado que no tocante ao FUNDEB houve fracionamento de despesas com contratação de transporte escolar no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) e gasto de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) sem comprovação adequada de regular formalização de processo licitatório;
Bem como em relação ao FMS constatou-se gastos com realização de exames médicos fracionados sem formalização de processo licitatório, totalizando o valor de R$ 15.551,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais)
E ainda que em relação ao FMAS constatou-se despesas de R$ 3.000,00 (três mil reais) com contratação de psicóloga e de assistente social (R$ 1.500,00 – mil e quinhentos reais – com cada uma), sendo que tais serviços deveria ser precedido de concurso ou processo seletivo para contratação por tempo determinado ou, ainda, por procedimento de inexigibilidade caso se tratasse de serviço singular por meio de profissional
de notória especialização.
A recomendação foi assinada pelo procurador da república no dia 11 de abril de 2014.
O procurador levou em consideração o Inquérito Civil nº 1.27.002.000301/2013-47 que teve o seu início com base no encaminhamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí de documentos extraídos da Prestação de Contas TC-O 16.328/2011, que analisou as contas do município de Barreiras do Piauí, no exercício financeiro de 2010, período de 16.08.2010 a 31.12.2010, lapso temporal em que o Município esteve sob a gestão de Divino Alano Barreira Seraine.
Que quanto ao objeto destes autos, gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), após o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí ficou constatado que no tocante ao FUNDEB houve fracionamento de despesas com contratação de transporte escolar no valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) e gasto de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais) sem comprovação adequada de regular formalização de processo licitatório;
Bem como em relação ao FMS constatou-se gastos com realização de exames médicos fracionados sem formalização de processo licitatório, totalizando o valor de R$ 15.551,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e um reais)
E ainda que em relação ao FMAS constatou-se despesas de R$ 3.000,00 (três mil reais) com contratação de psicóloga e de assistente social (R$ 1.500,00 – mil e quinhentos reais – com cada uma), sendo que tais serviços deveria ser precedido de concurso ou processo seletivo para contratação por tempo determinado ou, ainda, por procedimento de inexigibilidade caso se tratasse de serviço singular por meio de profissional
de notória especialização.
A recomendação foi assinada pelo procurador da república no dia 11 de abril de 2014.
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