A Secretaria de Saúde do Estado do Piauí - SESAPI, ao que parece, não faz mais parte do Governo do Estado. O Diário Oficial do Estado de n° 170, publicado em 10.09.2012, dá conta da contratação de empresa que sequer possui registro de preço junto à administração estadual, sem procedimento licitatório prévio, no valor total R$ 481.231,02 (quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e dois centavos). A empresa beneficiada, Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda, pertence a um ex-empregado da Servi-San, recém-demitido desta.
O que causa maior espécie é que empresas como a AFG, Servfaz, Dinâmica, Liserv, Clean, Consulter, Perfect, Belazarte, Limpel, Const. Queiroz, R&B Construções, Servi-San, Ômega e Havai possuem registro de preços na Secretaria de Administração do Estado, através do Pregão Presencial n° 034/2010, vigente até 19.12.2012, servindo o mesmo como base de contratação dentro de toda a administração do Estado. Cinco das empresas que se submeteram ao processo licitatório Pregão Presencial n° 034/2010 possuem contratos vigentes da mesma natureza firmados junto à própria Secretaria de Saúde do Estado, que estranhamente, agora, tira da cartola empresa recém criada para prestar serviços. Vai entender! Com a palavra, o Ministério Público e o Secretário Paulo Ivan.
De acordo com a Lei de Licitações - 8.666/93, em seu art. 24, o limite de contratação com dispensa de licitação no caso de serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o da Secretaria de Saúde é 60 vezes superior ao limite legal.
Quem é o Secretario de Saúde do Estado
O Secretário de Saúde do Estado, Ernani Paiva Maia, é ex-prefeito de Santa Filomena, foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça Federal em 05 ações civis por improbidade administrativa por pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF, por não realizar licitação para a compra de gêneros alimentícios, malversação de recursos oriundos do Ministério da Saúde e dos programas PNATE e PEJA e também por pagamentos indevidos a médicos do PSF, também é réu em duas ações penais.
Ernani foi inabilitado pelo Tribunal de Contas do Estado para exercer cargo em comissão por cinco anos, mesmo assim , foi empossado como novo secretário de saúde por conta de um recurso junto ao TCE.
Condenação no TCE e a proibição de exercer cargos públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em sessão realizada no dia 22/04/2010 imputou débito ao ex-prefeito Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 5.666.265,12 (Cinco Milhões, Seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) referentes as receitas de FUNDEB, FMS e FMAS do período de agosto a dezembro de 2008 e ao saldo disponível em 31 de julho de 2008. A este valor, ainda segundo o acórdão do TCE, “deverá ser acrescido o valor das receitas de impostos, taxas, contribuições de melhorias e convênios estaduais, e ainda, de receitas extra-orçamentárias que porventura venham a ser apuradas em momento posterior.
Decidiu, também, o Plenário, de forma unânime, pela aplicação de multa a Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 566.626,51 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, correspondendo a 10% do dano causado ao erário com fundamento no art. 41, I, da Lei nº 4.721/ 94.”
O plenário do TCE em outra decisão unânime decidiu pela aplicação da sanção de inabilitação a Ernani Paiva Maia por um período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança , de acordo com o art.12, III, da Lei 8.429/92.
O que causa maior espécie é que empresas como a AFG, Servfaz, Dinâmica, Liserv, Clean, Consulter, Perfect, Belazarte, Limpel, Const. Queiroz, R&B Construções, Servi-San, Ômega e Havai possuem registro de preços na Secretaria de Administração do Estado, através do Pregão Presencial n° 034/2010, vigente até 19.12.2012, servindo o mesmo como base de contratação dentro de toda a administração do Estado. Cinco das empresas que se submeteram ao processo licitatório Pregão Presencial n° 034/2010 possuem contratos vigentes da mesma natureza firmados junto à própria Secretaria de Saúde do Estado, que estranhamente, agora, tira da cartola empresa recém criada para prestar serviços. Vai entender! Com a palavra, o Ministério Público e o Secretário Paulo Ivan.
Imagem: ReproduçãoExtrato - empresa Mutual
De acordo com a Lei de Licitações - 8.666/93, em seu art. 24, o limite de contratação com dispensa de licitação no caso de serviços é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o da Secretaria de Saúde é 60 vezes superior ao limite legal.
Quem é o Secretario de Saúde do Estado
O Secretário de Saúde do Estado, Ernani Paiva Maia, é ex-prefeito de Santa Filomena, foi denunciado pelo Ministério Público à Justiça Federal em 05 ações civis por improbidade administrativa por pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF, por não realizar licitação para a compra de gêneros alimentícios, malversação de recursos oriundos do Ministério da Saúde e dos programas PNATE e PEJA e também por pagamentos indevidos a médicos do PSF, também é réu em duas ações penais.
Ernani foi inabilitado pelo Tribunal de Contas do Estado para exercer cargo em comissão por cinco anos, mesmo assim , foi empossado como novo secretário de saúde por conta de um recurso junto ao TCE.
Imagem: Reprodução Ernani de Paiva Maia
Condenação no TCE e a proibição de exercer cargos públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em sessão realizada no dia 22/04/2010 imputou débito ao ex-prefeito Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 5.666.265,12 (Cinco Milhões, Seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) referentes as receitas de FUNDEB, FMS e FMAS do período de agosto a dezembro de 2008 e ao saldo disponível em 31 de julho de 2008. A este valor, ainda segundo o acórdão do TCE, “deverá ser acrescido o valor das receitas de impostos, taxas, contribuições de melhorias e convênios estaduais, e ainda, de receitas extra-orçamentárias que porventura venham a ser apuradas em momento posterior.
Decidiu, também, o Plenário, de forma unânime, pela aplicação de multa a Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 566.626,51 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, correspondendo a 10% do dano causado ao erário com fundamento no art. 41, I, da Lei nº 4.721/ 94.”
O plenário do TCE em outra decisão unânime decidiu pela aplicação da sanção de inabilitação a Ernani Paiva Maia por um período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança , de acordo com o art.12, III, da Lei 8.429/92.
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