O número 2 da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, Médico Ernani Paiva Maia, Superintendente de Organização do Sistema de Saúde das Unidades de Referência, que já ocupou interinamente o cargo de secretário no Governo de Wilson Martins e ex-prefeito de Santa Filomena, foi novamente denunciado pelo Ministério Público a Justiça Federal.
A ação civil por improbidade administrativa foi distribuída no dia 13 de dezembro a 5ª Vara Federal. Ernani foi denunciado pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
Homenageado
Ernani Paiva Maia, homenageado com a Medalha do Mérito da Polícia Militar por relevantes serviços prestados em prol da corporação, também foi denunciado este ano em ação penal à Justiça Federal pelo procurador da Republica, Tranvanvan da Silva Feitosa, por crime contra a Lei das Licitações (8.666/93). A ação foi ajuizada no dia 17/01/2011 e distribuída a 1ª Vara Federal em 20/01/2011, a ação recebeu o nº 860-78.2011.4.01.4000.
Ernani de Paiva Maia, já foi alvo de representação criminal na Justiça Federal por crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal Brasileiro e aceitou proposta de transação penal em 30/11/2010. A transação Penal é cabível em crimes de menor potencial ofensivo e é prevista na Lei 9.099/95.
É réu em outras 04 ações civis por improbidade administrativa na Justiça Federal, por pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF, por não realizar licitação para a compra de gêneros alimentícios, malversação de recursos oriundos do Ministério da Saúde e dos programas PNATE e PEJA e também por pagamentos indevidos a médicos do PSF.
Condenação no TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em sessão realizada no dia 22/04/2010 imputou débito ao ex-prefeito Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 5.666.265,12 (Cinco Milhões, Seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos ) referentes as receitas de FUNDEB, FMS e FMAS do período de agosto a dezembro de 2008 e ao saldo disponível em 31 de julho de 2008. A este valor, ainda segundo o acórdão do TCE, “deverá ser acrescido o valor das receitas de impostos, taxas, contribuições de melhorias e convênios estaduais, e ainda, de receitas extra-orçamentárias que porventura venham a ser apuradas em momento posterior.
Decidiu, também, o Plenário, de forma unânime, pela aplicação de multa a Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 566.626,51 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, correspondendo a 10% do dano causado ao erário com fundamento no art. 41, I, da Lei nº 4.721/ 94.”
O plenário do TCE em outra decisão unânime decidiu pela aplicação da sanção de inabilitação a Ernani Paiva Maia por um período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, de acordo com o art.12, III, da Lei 8.429/92.
O Ministério Público Estadual foi comunicado para fins de ações de natureza penal, improbidade e outras cabíveis.
Ernani Paiva Maia integrou a comissão de avaliação da Secretaria de Saúde responsável pelo processo de escolha dos dirigentes das regionais de saúde, dos hospitais e das coordenações de saúde.
A ação civil por improbidade administrativa foi distribuída no dia 13 de dezembro a 5ª Vara Federal. Ernani foi denunciado pelo Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages.
Homenageado
Ernani Paiva Maia, homenageado com a Medalha do Mérito da Polícia Militar por relevantes serviços prestados em prol da corporação, também foi denunciado este ano em ação penal à Justiça Federal pelo procurador da Republica, Tranvanvan da Silva Feitosa, por crime contra a Lei das Licitações (8.666/93). A ação foi ajuizada no dia 17/01/2011 e distribuída a 1ª Vara Federal em 20/01/2011, a ação recebeu o nº 860-78.2011.4.01.4000.
Ernani de Paiva Maia, já foi alvo de representação criminal na Justiça Federal por crime de desobediência. Art. 330 do Código Penal Brasileiro e aceitou proposta de transação penal em 30/11/2010. A transação Penal é cabível em crimes de menor potencial ofensivo e é prevista na Lei 9.099/95.
É réu em outras 04 ações civis por improbidade administrativa na Justiça Federal, por pagamentos indevidos com recursos do FUNDEF, por não realizar licitação para a compra de gêneros alimentícios, malversação de recursos oriundos do Ministério da Saúde e dos programas PNATE e PEJA e também por pagamentos indevidos a médicos do PSF.
Condenação no TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em sessão realizada no dia 22/04/2010 imputou débito ao ex-prefeito Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 5.666.265,12 (Cinco Milhões, Seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e doze centavos ) referentes as receitas de FUNDEB, FMS e FMAS do período de agosto a dezembro de 2008 e ao saldo disponível em 31 de julho de 2008. A este valor, ainda segundo o acórdão do TCE, “deverá ser acrescido o valor das receitas de impostos, taxas, contribuições de melhorias e convênios estaduais, e ainda, de receitas extra-orçamentárias que porventura venham a ser apuradas em momento posterior.
Decidiu, também, o Plenário, de forma unânime, pela aplicação de multa a Ernani de Paiva Maia no valor de R$ 566.626,51 (quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinqüenta e um centavos), a ser devidamente atualizado, correspondendo a 10% do dano causado ao erário com fundamento no art. 41, I, da Lei nº 4.721/ 94.”
O plenário do TCE em outra decisão unânime decidiu pela aplicação da sanção de inabilitação a Ernani Paiva Maia por um período de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, de acordo com o art.12, III, da Lei 8.429/92.
O Ministério Público Estadual foi comunicado para fins de ações de natureza penal, improbidade e outras cabíveis.
Ernani Paiva Maia integrou a comissão de avaliação da Secretaria de Saúde responsável pelo processo de escolha dos dirigentes das regionais de saúde, dos hospitais e das coordenações de saúde.
Ver todos os comentários | 0 |