O juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em face do ex-prefeito e atual deputado estadual Gil Carlos Modesto Alves (PT), acusado de realizar recolhimentos, fora do prazo, de FGTS e Pasep, ocasionando, repetidamente, o pagamento de encargos moratórios, recaindo o ônus sobre as finanças públicas do município.
O deputado Gil Carlos, segundo a ação, violou, quando prefeito, os princípios administrativos da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa, ocasionando dano ao erário no valor de R$ 17.367,34 (dezessete mil e trezentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
O Ministério Público alega que ao deixar de dar cumprimento ao recolhimento ou repasse das contribuições previdenciárias, o ex-prefeito ocasionou lesão ao erário municipal, este decorrente da incidência de juros.
Ao contestar a ação, Gil Carlos informou que o valor pago era oriundo da gestão anterior (2012), e apresentou extratos com diversos bloqueios judiciais de débitos da gestão passada.
O magistrado, na sentença dada na última quarta-feira (03), afirma que não enxergou má-fé e menosprezo com a coisa pública, e ressalta que não é qualquer falha que admite a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Segundo ele, é preciso mais, sendo imprescindível a qualificação negativa da conduta, materializada pela vontade do agente frente à coisa pública a que foi chamado a administrar.
Ver todos os comentários | 0 |