A Procuradoria-Geral da República se manifestou favorável à rejeição da denúncia feita contra o senador Ciro Nogueira, no inquérito em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que investiga a suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O inquérito é um desdobramento da Operação Lava Jato e foi aberto com base em delação premiada dos executivos da Odebrecht, que revelaram terem sido procurados pelo senador com a proposta que a empresa repassasse dinheiro a ele em troca de apoio no Senado Federal.
A denúncia tem por base os depoimentos dos delatores Claudio Mello, José Carvalho, Benedicto Júnior e Carlos José Fadigas.
A PGR argumenta que, em 24 de janeiro de 2020, entrou em vigor a Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que trouxe diversas modificações na legislação penal e processual penal, fruto de intensos debates no Congresso Nacional. Com a mudança na lei, o Supremo Tribunal Federal passou a entender, de forma unânime, que a mera palavra dos delatores e os elementos de provas apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia.
A defesa de Ciro Nogueira pediu a rejeição da denúncia, alegando que ela teria sido oferecida com base unicamente nas colaborações prestadas no bojo da Operação Lava Jato, bem como nas “planilhas unilaterais da Odebrecht com reconhecida imprestabilidade probatória por falta de higidez”. Sustenta que a prova sobre a qual se assenta a denúncia é fundamentalmente a palavra de colaboradores, despida de elementos de comprovação.
Para a vice-procuradora Ana Borges Coelho Santos, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), apenas os relatos dos colaboradores não são suficientes para o recebimento da denúncia, sem a existência de elementos autônomos de corroboração do que foi narrado.
Segundo a manifestação, juntadas aos autos em 31 de outubro, os delatores não apresentaram elementos de prova autônomos da existência de pagamentos indevidos ao Senador da República Ciro Nogueira além dos seus próprios relatos e dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB, os quais o Supremo Tribunal Federal já declarou a imprestabilidade.
“Nesse cenário, considerando a superveniência da nova legislação e do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da insuficiência das declarações e dos elementos unilateralmente apresentados pelos colaboradores para lastrear a denúncia, associada à rejeição da denúncia oferecida nos autos do Inquérito nº 3.989/DF e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e MyWebDayB, além da insuficiência dos demais elementos de prova para a formulação de um juízo de probabilidade de condenação consoante antes explicitado, presente óbice ao Ministério Público Federal para o reconhecimento da justa causa, hipótese legal de rejeição da denúncia”, afirmou a vice-procuradora.
A procuradora pede a rejeição da denúncia "por ausência de justa causa", ressalvando a hipótese do surgimento de novas provas.
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