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Política

TRE-PI suspende cassação de vereadores de Nossa Senhora dos Remédios

A decisão foi dada na última quarta-feira (27) pelo juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo.

O juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, deu uma sobrevida aos vereadores de Nossa Senhora dos Remédios, Elias Silva Rodrigues Neto, o professor Elias Neto e Francisco da Chagas do Carmo Júnior, o conhecido “Júnior Jabarão”, ambos filiados ao Republicanos, que tiveram os mandatos cassados, acusados de se beneficiarem de fraude na formação da chapa proporcional, no tocante ao lançamento de candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual de 30% (trinta por cento). O magistrado determinou liminarmente ao juízo da 49ª Zona Eleitoral de Porto, que encaminhe ao TRE-PI o recurso eleitoral para apreciação da Corte. A decisão foi dada na última quarta-feira (27).

O recurso foi protocolado fora do prazo pelo advogado Virgílio Bacelar de Carvalho, e não aceito pelo juiz eleitoral Maurício Machado Queiroz Ribeiro.


Os vereadores ingressaram com mandado de segurança alegando que a negativa de seguimento ao recurso é ilegal, uma vez “que o Código Eleitoral determina que o juízo de admissibilidade deve ser realizado pelo relator do caso no Tribunal Eleitoral competente e não pelo Juiz Eleitoral de primeiro grau”.

De acordo com o Código Eleitoral, após os prazos, o juiz tem quarenta e oito horas para enviar os autos ao Tribunal Regional com sua resposta, sujeito à multa de dez por cento do salário mínimo regional por dia de retardamento, salvo se entender de reformar a sua decisão.

Os vereadores deverão ficar no cargo até a decisão quanto ao juízo de admissibilidade a ser feito pelo relator do recurso no TRE-PI

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