A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira, 29, o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e disse que a medida não pode ser revista pelo Judiciário nem pelo Legislativo.
A manifestação foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro em uma ação popular contra o decreto presidencial. O posicionamento da AGU é o de que o ‘indulto é um ato soberano’.
“O indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem natureza histórica, constitucional e democrática e funciona como um instrumento de modulação nas relações entre os Poderes estatais. Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder (Legislativo ou Judiciário)”, diz um trecho do documento.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pena foi anulada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A AGU argumenta que, ‘concordando-se ou não com as razões presidenciais’, a prerrogativa está prevista na Constituição e ‘não pode ser objeto de releitura por outro Poder’.
“O Presidente da República entendeu que a decisão condenatória de Daniel Lucio da Silveira ensejou legítima comoção na sociedade, a autorizar na espécie a concessão do beneplácito. Recorde-se que a graça constitucional é prerrogativa constitucional discricionária e excepcional, ínsita aos freios e contrapesos e que a sua concessão decorre de juízo baseado na lei, na política e na moral. Finalmente, cabe ao chefe do Poder Executivo evocar o mister democrático de zelar pelo interesse público”, argumenta a pasta.
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