O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 90 dias o inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro (Podemos) por denúncias de suposta interferência do chefe do Executivo no comando da Polícia Federal (PF). O prazo inicialmente previsto para o encerramento das investigações era no dia 27 de janeiro.
Durante a entrevista coletiva em que anunciou seu pedido de demissão do governo Bolsonaro, em abril de 2020, Moro deu a entender que o presidente teria solicitado substituições na diretoria-geral e nas superintendências da PF com o intuito de blindar seus aliados de investigações em curso na corporação.
Em novembro do ano passado, Bolsonaro prestou depoimento à PF e admitiu ter pedido a Moro as substituições nos postos de comando do órgão de estado, mas disse que “jamais teve qualquer intenção” de interferir na instituição. Segundo o presidente, o pedido de demissão do delegado-geral Maurício Valeixo para colocar em seu lugar Alexandre Ramagem teria ocorrido “‘em razão da falta de interlocução” com o antigo responsável pela Polícia.
No depoimento de Moro à PF, em maio de 2020, consta, no entanto, que Bolsonaro teria pedido a substituição porque ‘precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência’. No último dia 27, a Procuradoria-Geral da República acolheu o pedido do ex-ministro da Justiça para juntar aos autos do inquérito o link de uma entrevista concedida por Bolsonaro na qual ele diz que ‘não queria ser blindado, mas não podia admitir ser chantageado’.
Ao acolher o pedido de Moro, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros disse que “o embate entre candidatos a cargos políticos é a arena pública, e não o processo penal”. “A tentação da transformação da última e derradeira instância do Poder Judiciário em uma caixa de ressonância de aspirações persecutórias ou sancionatórias estranhas ao processo penal, além de poder comprometer a jurisdição do estatuto jurídico do político, pode possuir efeito adverso em todos os avanços civilizatórios plasmados no sistema acusatório e no direito a um julgamento pleno em garantias em todas as instâncias”, argumentou.
Procurado pela reportagem, o Palácio do Planalto não se manifestou sobre a decisão do Supremo.
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