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Política

Bares deverão auxiliar mulheres em situação de risco no Piauí

A Lei nº 7.562, de 13 de agosto, foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada no DOE.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.562, de 13 de agosto, que obriga restaurantes, bares e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulher que se sinta em situação de risco. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o dispositivo legal, ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos no Piauí.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

Consta ainda que o auxílio a mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Ainda segundo a lei, outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados, sendo necessário ainda o treinamento e capacitação de todos os funcionários para aplicação das medidas previstas na lei.

Por fim, a lei entrará em vigor produzindo efeitos 90 dias após a data de sua publicação. A lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías.

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