Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) arquivar a denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL) e outros parlamentares no caso conhecido como “quadrilhão do PP”.
A decisão da Segunda Turma também beneficia os deputados Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB) e Eduardo da Fonte (Progressistas-PE) e o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI).
Nesta terça-feira, Nunes Marques voltou a se alinhar com os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, dois expoentes da ala do tribunal mais crítica aos métodos de investigação da Lava Jato. O trio impôs mais um revés para o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, e formou a maioria para arquivar o caso.
“A acusação formulada pela PGR concentra-se em fatos investigados em outros inquéritos. Todos os fatos investigados já foram arquivados pela própria PGR ou rejeitados nesta Corte”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao alegar que as provas usadas na acusação eram frágeis, baseadas em versões de delatores e “recicladas” de outras investigações já arquivadas.
“No caso em questão, salta aos olhos a engenhosa artificialidade da acusação, já que não há nenhuma razão que sustente a persistência da organização criminosa até a data do protocolo da denúncia.”
Em um voto de 46 páginas, Gilmar destacou ainda mensagens privadas atribuídas a integrantes da hoje extinta força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, obtidas por hackers que entraram na mira da Justiça. Nas conversas, os procuradores discutram a estratégia em torno da construção da denúncia.
“As recentes revelações de diálogos, quer lícitos ou não, sugerem que a apresentação da denúncia nos presentes autos era tão somente um ‘pé de apoio’ para um projeto político próprio do Ministério Público que perpassava justamente essa estratégia de deslegitimação do establishment partidário para, talvez no futuro, apresentar-se como solução: instaurar o caos para afiançar a moralidade”, afirmou Gilmar Mendes.
Na denúncia, Lira é acusado de receber R$ 1,6 milhão de propina paga pela Queiroz Galvão e de ser beneficiado com R$ 2,6 milhões de vantagens indevidas por meio de doações eleitorais “oficiais” realizadas pela UTC Engenharia.
Em um curto voto, Kassio Nunes Marques acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. “Essas investigações já foram arquivadas, rejeitadas ou sequer iniciadas em virtude da fragilidade dos colaboradores e das provas produzidas. Denúncia se apoia basicamente nos depoimento dos colaboradores premiados, sem indicar os indispensáveis elementos autônomos de colaboração que seriam necessários para verificação da viabilidade de acusação”, afirmou.
Último a votar, Ricardo Lewandowski também votou pelo arquivamento da denúncia.
Reviravolta
A denúncia do “quadrilhão do PP” foi apresentada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em junho de 2019, a acusação contra Lira e os outros parlamentares por organização criminosa foi recebida pela Segunda Turma do STF por outro placar apertado: 3 a 2.
Naquela época, Gilmar e Lewandowski votaram contra o recebimento da denúncia. Por outro lado, Fachin, Cármen Lúcia e o então decano do STF, Celso de Mello, defenderam o recebimento da acusação formal, formando a maioria para a abertura de uma ação penal. A reviravolta no caso do “quadrilhão do PP” expõe mais uma vez a mudança na correlação de forças na Corte, desde a aposentadoria de Celso de Mello (que costumava se alinhar a Fachin na Segunda Turma) e a chegada de Nunes Marques, em novembro do ano passado.
Desde que Nunes Marques passou a integrar o colegiado, a Segunda Turma já determinou o arquivamento de um inquérito contra o ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) aberto com base na delação da Odebrecht e garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a mensagens privadas obtidas por hackers da Operação Spoofing.
Repercussão
Para os advogados de Arthur Lira, Pierpaolo Bottini e Marcio Palma, a decisão reconheceu “que é preciso cuidado com a delação premiada”.
“Embora seja um importante instrumento de prova, só deve valer quando coerente e corroborada por provas. No caso, as declarações de Alberto Youssef, notório desafeto de Artur Lira, eram contraditórias e inverídicas, e por isso não tinham condições de sustentar uma acusação. É a terceira denúncia com base nas declarações do doleiro rejeitada pela Suprema Corte”, afirmou a defesa do presidente da Câmara.
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