O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a extinção da punibilidade do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, mais conhecido como “César Sindô”, condenado a 06 anos de prisão pelo cometimento do crime de peculato, previsto no art. 312, do Código Penal, em concurso material.
O MPF acusou César Sindô de desviar, em proveito próprio ou de terceiros, pelo menos R$ 12.879,70 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) de recursos do Fundef.
O ex-prefeito foi investigado em inquérito policial instaurado para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundef ocorridas no município de Alto Longá/PI, nos exercícios de 2001 a 2004. Na investigação ficou constatado que o município recebeu recursos do Fundef para aplicá-los em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e ficou provado que foi utilizado em empréstimos para custeio de despesas pessoais de José Walmiro Alvares Melo e pagamentos sem que houvesse contraprestação a qualquer serviço ou bem adquirido pelo município.
O juiz considerou que os fatos ocorreram entre os anos de 2001 e 2003, antes de entrar em vigor a Lei n° 12.234/2010, que alterou o artigo 110 do Código Penal, que trata da prescrição depois de transitar em julgado sentença condenatória.
A decisão do magistrado foi dada na última quinta-feira (25)
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