Fechar
GP1

Alto Longá - Piauí

Justiça Federal condena ex-deputado César Sindô a 6 anos de prisão

A sentença foi dada no dia 07 de fevereiro deste ano pelo Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, mais conhecido como “César Sindô”, a 6 (seis) anos de prisão pelo crime de peculato, tipificado no art.1°, inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada no dia 07 de fevereiro deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O MPF acusou César Sindô de desviar, em proveito próprio ou de terceiros, pelo menos R$ 12.879,70 (doze mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) de recursos do Fundef.


O ex-prefeito foi investigado em inquérito policial instaurado para apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundef ocorridas no município de Alto Longá/PI, nos exercícios de 2001 a 2004. Na investigação ficou constatado que o município recebeu recursos do Fundef para aplicá-los em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e ficou provado que foi utilizado em empréstimos para custeio de despesas pessoais de José Walmiro Alvares Melo e pagamentos sem que houvesse contraprestação a qualquer serviço ou bem adquirido pelo município.

A conduta mencionada refere-se a uma transação financeira realizada no dia 10 de março de 2003, através de cheque emitido pela Prefeitura Municipal de Alto Longá/PI, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a título de um suposto empréstimo. Tanto na fase de inquérito, como em depoimento em juízo, a testemunha indicada pela acusação, José Walmiro Alvaro Melo, embora tenha admitido que sacou a quantia com o cheque, negou que soubesse a origem federal dos recursos, pois pedira uma “ajuda” financeira ao então prefeito para custear seu tratamento médico acreditando que este lhe emprestaria com recursos próprios, e não da prefeitura.

César Sindô negou em juízo que tivesse usado recursos públicos para emprestar a quantia. Para o juiz, no entanto, não é esta a conclusão a que se chega pelo simples cotejo das declarações com a cópia reprográfica do cheque de nº 850284, já que o extrato da conta corrente da Prefeitura Municipal revela a efetivação do pagamento por cheque sacado no dia 11 de março de 2003 e tanto o ex-prefeito quanto José Walmiro não negam que houve a disponibilidade do dinheiro, mas, somente, que a origem tivesse sido dinheiro público, “o que contradiz as provas dos autos”.

O ex-gestor também foi acusado de emitir cheques em favor de Gilberto Marques Cavalcante e Wagner Alencar Soares, que negaram que tivessem prestado qualquer serviço ou vendido produtos ao Município de Alto Longá-PI.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, sendo incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

César Sindô não foi localizado pelo GP1.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ex-deputado César Sindô é condenado por improbidade administrativa

Ex-deputado estadual César Sindô é condenado pela Justiça Federal

Ex-deputado César Sindô vira réu na Justiça Federal

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.