O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, decidiu manter suspensa a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado pela força-tarefa de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht na compra do terreno em São Paulo para sediar o Instituto Lula.
Em julgamento telepresencial nesta quarta-feira, 24, a 8ª Turma atendeu parcialmente a um habeas corpus apresentado pela defesa do petista. Além do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos abertos na esteira da Lava Jato, votaram pela suspensão o juiz federal Marcelo Cardozo da Silva e o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Em dezembro, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, já havia travado o processo. A decisão liminar foi submetida para referendo do plenário ontem.
No recurso, os advogados do ex-presidente argumentaram que não tiveram acesso à íntegra da documentação que embasa a denúncia e, por isso, os prazos da ação em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba deveriam ser suspensos.
Desde que foi aberto, o processo por lavagem de dinheiro já entrou duas vezes na fase das alegações finais, a última antes de o juiz proferir a sentença. Além de Lula, são réus na mesma ação o ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
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