O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta quarta-feira, 8, a formação de federações partidárias para as eleições de 2022. A decisão provisória foi dada em resposta ao pedido de medida cautelar apresentado pelo PTB. A sigla alega que o projeto de lei que institui a união entre os partidos pretende, na prática, restabelecer as coligações em disputas proporcionais, como as realizadas para os cargos de deputados estadual e federal. O caso vai agora a julgamento no plenário virtual da Corte.
Diferentemente das coligações partidárias, as federações exigem afinidade ideológica, compromisso de união pelo prazo mínimo de quatro anos e criação de um programa comum de atuação no Congresso, sob pena de punições na Justiça Eleitoral em casos de deserções. O antigo modelo de união dos partidos é criticado por desvirtuar os votos dos eleitores, que muitas vezes votavam em um determinado candidato, mas acabavam ajudando a eleger outras pessoas com as quais não possuíam afinidade programática.
“No sistema proporcional, as coligações eleitorais possibilitavam uma transferência ilegítima de votos entre os partidos que as compunham que, muitas vezes, apresentavam inclinações ideológicas muito distintas”, exemplificou Barroso na decisão. Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.
O pedido do PTB para que Barroso antecipasse a decisão antes do julgamento definitivo foi feito sob a justificativa de que já há partidos em processo de negociação para constituir federações partidárias no ano que vem. Como mostrou o Estadão, é possível que PV e Cidadania se unam a nível nacional. As lideranças de Rede, PSOL e PCdoB também discutem unir forças para disputar as eleições e evitar o enquadramento na cláusula de barreira – este dispositivo limita o acesso de partidos aos fundos partidário e eleitoral a depender da sua presença no Congresso; as exigências aumentam gradualmente a cada ciclo eleitoral.
Na ação inicial apresentada ao Supremo, o PTB alega ser inconstitucional o modo como o projeto de lei (PL) das federações foi aprovado no Congresso. Originado no Senado e aprovado na Câmara após mudanças na redação do texto, a sigla argumenta que houve vícios procedimentais por conta das alterações não terem sido submetidas para revisão na casa originária antes da promulgação.
No despacho, Barroso descartou os argumentos e pedidos apresentados pelo PTB, exceto a demanda do partido para que o STF adeque o prazo para constituição e registro das federações. Atualmente, a lei exige que as legendas que irão concorrer às eleições se registrem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito – o que equivale ao mês de abril no ano eleitoral. Em contrapartida, o prazo atual fixado para criação de uma federação é o mesmo das convenções partidárias, que vão até o dia 5 de agosto.
Segundo Barroso, “a possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”. O julgamento do mérito da ação no Supremo servirá, portanto, para fixar os prazos da união entre os partidos.
“A criação da federação até as convenções partidárias – mesmo momento em que se formam coligações – compromete a assimilação, pelo eleitorado, de qualquer distinção prática entre elas no período de campanha”, escreveu o ministro.
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