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Barroso estende até março liminar que proíbe despejos na pandemia

Ministro do STF considerou impacto socioeconômico da crise e incerteza em torno da nova variante Ômicron.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender até 31 de março de 2022 a ordem para suspender despejos, remoções forçadas e desocupações na pandemia. A liminar estava prevista para vencer na sexta-feira, 3.

Leia a decisão na íntegra


O prazo foi prorrogado a pedido do PSOL, que move a ação em conjunto com entidades de moradia e direitos humanos. O partido argumentou que milhares de famílias ficariam desprotegidas em um momento em que os efeitos da crise da covid-19 ainda são agudos.

Em sua decisão, Barroso levou em consideração dois pontos principais: o impacto socioeconômico da pandemia e a incerteza em torno da nova variante do coronavírus, a Ômicron.

“Em resumo, o cenário da pandemia no Brasil não é mais o mesmo de quando a medida cautelar foi concedida. Sob o ponto de vista sanitário, observa-se uma melhora nos números, com a evolução da vacinação e a redução do número de mortos e de casos. Todavia, é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron”, escreveu.

Foto: Gabriela Biló/Estadão ConteúdoLuís Roberto Barroso
Luís Roberto Barroso.

“Sob o ponto de vista socioeconômico, verifica-se uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de rena, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”, acrescentou.

Levantamento da campanha Despejo Zero, que articulou um projeto de lei para proibir o cumprimento de ordens de remoção coletivas na pandemia, mapeou 72 mil famílias ameaçadas de despejo e outras 12 mil despejadas durante a pandemia. O PL foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou os vetos e a lei foi promulgada no mês passado, com vigência até o final do ano.

A liminar de Barroso, no entanto, tem pontos que se distinguem da lei. A principal diferença é que, além de imóveis urbanos, alcança propriedades rurais. A ordem judicial, no entanto, é voltada para imóveis residenciais e deixou de fora os comerciais, incluídos no dispositivo legal.

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