O ministro Marco Aurélio Mello divulgou nesta quarta, 30, voto no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O tema é objeto de um recurso extraordinário que está pautado para ser analisado no plenário virtual da corte máxima no dia 9 de outubro. Os ministros do STF reconheceram repercussão geral no caso, então a decisão que será dada pela corte fixará uma tese a ser seguida por outros tribunais.
“A Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista –, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo”, registrou Marco Aurélio em seu voto.
O caso chegou ao STF após o Ministério Público Federal apresentar recurso contra decisão que afastou a submissão da Ordem dos Advogados do Brasil a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Ao analisar o caso, Marco Aurélio considerou que o Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, se sua atuação estiver relacionada a ‘bens e valores públicos’. “Basta a natureza de “coisa pública” dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle”, registrou em seu voto.
Segundo o ministro, Ordem dos Advogados se volta a ‘objetivos ligados à preservação da estabilidade do Estado brasileiro’.
“A Ordem é autarquia tendo em vista as atribuições corporativas, tal como o são os demais conselhos de fiscalização, e o serviço público – em acepção ampla – que presta à sociedade, este singular à instituição. A atividade desenvolvida não se volta à satisfação de necessidade específica da coletividade. Além de regular a advocacia, é múnus público, de relevância maior, decorrendo daí o dever de prestar contas”, ponderou ainda Marco Aurélio.
O ministro ainda apontou que a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. “Sujeição a controle não significa subordinação”, escreveu o ministro em seu voto.
A submissão à fiscalização ao TCU é um tema caro da OAB que já foi ao Supremo para tratar do tema. Em 2019, a entidade impetrou Mandado de Segurança na corte para questionar acórdão no qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deveria, portanto, prestar contas para controle e fiscalização.
Na ocasião, a OAB argumentou que o ato do TCU ‘atentava contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta’.
“A não submissão da OAB ao controle externo de suas contas não representa um privilégio ou uma aberração, mas uma decorrência do seu regime jurídico. Uma vez que a OAB não integra a administração pública e não recebe dinheiros públicos, não há base jurídica para justificar a fiscalização de suas contas pelo TCU”, sustentou a entidade.
No ano passado, a ministra Rosa Weber acabou acolhendo o pedido da OAB e deu liminar favorável à entidade suspendendo a decisão da Corte de Contas.
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