O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para aumentar as penas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, de um de seus operadores financeiros, Carlos Miranda, e de seu ex-assessor da Casa Civil Ary Filho, no âmbito de ação penal por lavagem de dinheiro relacionada à Operação Mascate, uma das fases da Calicute. Já condenados a até 13 anos de prisão, os três lavaram mais de R$ 10 milhões recebidos ilicitamente em contratos celebrados pelo governo estadual em 148 situações distintas, como serviços de consultoria inexistentes, compra de veículos e compra de imóveis, diz a Procuradoria.
O pedido do MPF é um dos recursos que serão analisados no próximo dia 7 pela 1ª Turma do Tribunal Federal Regional da 2ª Região. As informações foram divulgadas pelo MPF.
Segundo o MPF, por meio da delação de Adriano Martins, proprietário da Eurobarra, Americas Barra e Imbra, foi apurado Ary Filho era o responsável pela entrega de dinheiro em espécie ao colaborador, que posteriormente utilizava a quantia para pagar os serviços fictícios e adquirir os carros e imóveis em nome de suas próprias empresas e repassar de volta aos acusados.
Em primeira instância, a Justiça Federal condenou Cabral, Carlos Miranda e Aty Fillho apenas em relação aos contratos de consultoria e às compras de imóveis. Cabral foi sentenciado a 13 anos de reclusão e ao pagamento de 480 salários mínimo de multa, Carlos Miranda a 12 anos e também 480 salários mínimo e Ary Filho a nove anos e quatro meses e 380 salários mínimo.
No entanto, para a Procuradoria, a ocultação de recursos ilícitos por meio da compra de automóveis também ficou ‘claramente demonstrada’ pela investigação.
“Conforme o auto de apreensão, um dos veículos se encontrava na residência de Ary Filho e as chaves na cabeceira de sua cama, sendo estes elementos, além de outros, aptos a demonstrar a real propriedade daquele bem”, ressaltou o procurador regional da República Rogério do Nascimento no parecer pela reforma da sentença.
O MPF pede ainda que o Tribunal recalcule a pena dos condenados, já que as agravantes de pena previstas no Código Penal foram aplicadas em patamar ‘inferior ao ideal’.
“Uma reprimenda mais grave se mostra necessária sob o risco de violação ao princípio constitucional da vedação da proteção insuficiente, uma garantia da sociedade. Todo o prejuízo aferido nestes autos cujas gravíssimas consequências o Estado do Rio de Janeiro ainda vem enfrentando foi causado pelos apenados”, argumenta Nascimento.
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