O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adiar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no caso que apura se houve interferência indevida na Polícia Federal até que o plenário da Corte julgue um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Bolsonaro havia sido intimado pela PF a escolher uma data entre os dias 21 a 23 de setembro para o interrogatório presencial.
A AGU, no entanto, havia recorrido nesta quarta-feira, 17, para que o depoimento do presidente seja tomado por escrito, e não pessoalmente. Marco Aurélio disse ao Estadão que submeterá o tema ao plenário, o que na prática inviabiliza a tomada de depoimento na próxima semana, como a Polícia Federal tentava agendar.
A decisão pelo depoimento presencial foi tomada pelo ministro STF, Celso de Mello, mas, como o decano está de licença médica, caberá a Marco Aurélio Mello decidir sobre o recurso da AGU.
O ministro afirmou ao Estadão que, até o momento, seu gabinete ainda não recebeu o recurso da defesa de Bolsonaro, mas que remeterá ao plenário do tribunal assim que chegar. Segundo Marco Aurélio, não seria adequado ele, sozinho, cassar a decisão do colega.
“Eu jamais examinaria o merecimento do ato dele, sozinho. Então como a Polícia Federal já adiantou os dias 21, 22 e 23 o agendamento, eu resolvi parar. A consequência da decisão de submissão ao plenário é não se ter o depoimento enquanto isso. Por consequência, seria o adiamento”, disse Marco Aurélio ao Estadão.
Um dos precedentes do Supremo usados pela AGU foi a decisão tomada em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao permitir que Temer apresentasse esclarecimentos por escrito sobre uma investigação envolvendo irregularidades no setor portuário. O ministro Edson Fachin, relator de um outro inquérito, aberto com base na delação da JBS, garantiu a Temer o mesmo direito.
“Note-se: não se roga, aqui, a concessão de nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes muito recentes desta mesma Egrégia Suprema Corte”, afirmou a AGU ao STF.
A avaliação de integrantes do primeiro escalão do governo é que era preciso marcar posição e confrontar o tratamento diferenciado a Jair Bolsonaro em relação a outros presidentes que também prestaram depoimento.
Decisão
Na semana passada, Celso de Mello divulgou decisão em que contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que Bolsonaro prestasse depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública.
O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas quando são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.
Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro.
Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente.
“Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum”, disse o presidente, na ocasião.
Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto até o dia 26 de setembro.
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