O procurador-geral da República Augusto Aras informou ao Supremo Tribunal Federal que instaurou notícia de fato para investigação preliminar sobre suposta ‘movimentação de pessoal atípica’ no gabinete de Jair Bolsonaro à época em que esta deputado federal. Por outro lado, o chefe do Ministério Público Federal destacou a imunidade temporária de Bolsonaro quanto à persecução penal, tendo em vista que os fatos não estão relacionados a seu mandato como presidente da República.
As indicações constam em manifestação enviada na última sexta, 11, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma notícia crime apresentada contra o presidente. Tal petição foi protocolada na Corte pelo advogado Ricardo Schmidt com base em uma reportagem da Folha de S.Paulo que apontou movimentações salariais atípicas, entre 1991 e 2018, por parte de assessores que trabalharam no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
Na manifestação, Aras informou sobre a instauração da notícia de fato sobre o caso e registrou que ‘na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita serão adotadas as medidas cabíveis’ junto à Corte.
Por outro lado, o procurador-geral da República já sinaliza que os fatos citados não tem relação com o exercício do mandato presidencial, e dessa maneira ‘proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República’ levando em consideração a imunidade temporária à persecução penal do chefe do Executivo.
Família
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) e o vereador Carlos Bolsonaro (PSC), respectivamente os filhos ’01’ e ’02’ do presidente, também são investigados em razão de irregularidades na contratação de servidores. Flávio é apontado pelo Ministério Público fluminense como suposto chefe de um esquema de ‘rachadinha’ instalado em seu gabinete a Assembleia Legislativa do Rio. O esquema seria operado pelo ‘faz-tudo’ da família, Fabrício Queiroz. Já Carlos Bolsonaro é investigado, também pelo MP-RJ, por suspeitas de ‘funcionários fantasmas’ e possível prática de ‘rachadinha’ em seu gabinete na Câmara Municipal.
Suspensão de tramitação
No fim de agosto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a tramitação de uma queixa-crime apresentada pela ex-presidente Dilma Rousseff contra Bolsonaro também em razão da imunidade temporária do presidente à persecução penal. Levando em consideração ‘questão prejudicial ao regular seguimento da pretensão punitiva’, a magistrada também suspendeu o prazo prescricional da petição, o qual será retomado após o fim do mandato de Bolsonaro.
Na ação Dilma imputa a Bolsonaro crime de injúria, em razão de uma postagem que o presidente fez em seu perfil no Twitter no ano passado, republicando um discurso que fez na Câmara em 2014, à época em que era deputado.
Na ocasião, ao tratar do relatório final da Comissão da Verdade, o capitão reformado afirmou: “Comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.
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