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Após liminar do STF, Barroso não garante diplomação de ‘ficha suja’

Presidente do TSE decidiu paralisar processo de candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP), até aguardar uma nova decisão do Supremo sobre esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu não garantir a diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho (SP) que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa. Conforme mostrou o Estadão, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, encurtando o período de inelegibilidade para certos crimes, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no TSE. Barroso determinou a paralisação do processo de Pinhalzinho, até uma nova manifestação do Supremo sobre o assunto.

Ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Os casos foram encaminhados a Barroso, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso. Segundo o Estadão apurou, o ministro vai analisar cada caso para entender as peculiaridades da situação de cada candidato, mas a tendência é que os demais processos também sejam suspensos à espera de uma decisão definitiva do plenário do STF.


Até agora, quatro candidatos a prefeito – de Pinhalzinho, Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

O primeiro pedido analisado pelo presidente do TSE foi o de Tião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Pinhalzinho no mês passado. Zanardi foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por crime contra a administração pública, o que levou o TRE paulista a negar o registro de sua candidatura.

Em sua decisão, Barroso apontou que o entendimento do colega Kassio Nunes Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos”.

“É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, observou o presidente do TSE.

Barroso também suspendeu “a possibilidade de convocação de eleições suplementares”, até uma nova decisão do STF. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir temporariamente a prefeitura até a definição da controvérsia pelo Supremo.

Contagem

Na decisão de apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

A decisão foi tomada em uma ação do PDT contra trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença nesses crimes. Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

Ao analisar o caso de Pinhalzinho, Barroso destacou dois pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa: o fato de a legislação já ter sido validada pelo plenário do próprio STF; e a quebra da isonomia no pleito de 2020, já que a liminar do ministro do Supremo vale apenas para os registros que ainda aguardam análise do TSE e do STF.

“Acrescento aos consistentes óbices à plausibilidade jurídica do pedido acima destacados, o fato de que a diplomação dos eleitos se deu em 18.12.2020, um dia antes da decisão (de Nunes Marques). Na linha da pacífica jurisprudência vigente, a diplomação é o marco final para o reconhecimento de fato superveniente ao registro apto a afastar a inelegibilidade”, observou Barroso.

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