O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve sentença de primeira instância que negou prosseguimento a ação popular que buscava obrigar o presidente Jair Bolsonaro a se submeter a um exame de sanidade mental. O magistrado apontou que o pedido ‘caracteriza abuso do direito de litigar’.
O autor da ação penal alegou que ações de Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus feriram a moralidade administrativa e tinham vícios de finalidade por ignorarem recomendações de órgãos internacionais e do próprio Ministério da Saúde. Por essa razão, o pedido buscava obrigar o presidente a passar por teste de sanidade mental para eventual licenciamento por razões médico-psiquiátricas.
Em primeira instância, a Justiça Federal apontou que não restou ‘delineada a lesão sofrida, consistente em fatos que pudessem revelar a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público’, o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito. O mesmo entendimento foi seguido pelo desembargador di Salvo.
Segundo o magistrado, as normas legais direcionam o cabimento da ação popular à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, a partir da demonstração efetiva da lesividade do ato questionado.
“Buscar averiguação da sanidade mental do presidente da República, em sede de ação popular, é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política”, afirmou.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Presidente Jair Bolsonaro diz que escolhe ministros com competência
STF decide hoje se Bolsonaro depõe por escrito ou presencialmente
Ver todos os comentários | 0 |