O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, votou para aceitar parcialmente a denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O emedebista é acusado de ter recebido propinas envolvendo apoio ao ex-presidente da Transpectro, Sérgio Machado.
Após o voto do relator, o julgamento da Segunda Turma foi suspenso e deverá ser retomado na próxima semana.
De acordo com a denúncia, Renan Calheiros teria procurado Machado entre os anos de 2008 e 2010 em busca de propinas da NM Engenharia e da Lumina, antiga Odebrecht Ambiental. A contrapartida seria apoio político à manutenção de Machado à frente da estatal, posto em que ficou por mais de uma década, entre 2003 a 2014. O senador tem negado as acusações nos autos do processo.
As propinas teriam sido quitadas por meio de doações oficiais ao diretório do MDB no Tocantins em 2010. De acordo com a Procuradoria-Geral da União, a NM Engenharia depositou R$ 150 mil nas contas do partido. O pagamento constaria também na delação de Sérgio Machado, firmada no âmbito da Operação Lava Jato.
“O citado comprometedor depoimento prestado por Sérgio Machado alusivo às pretensões financeiras requeridas pelo denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros em contrapartida ao seu sustento político no cargo, nesse tópico específico, é potencializado e melhor evidenciados pelos indícios constantes dos autos de que a doação oficial dirigida ao Diretório de Tocantins/TO, pela NM Engenharia, consistira na concretização de pagamento de vantagem indevida”, descreve Fachin, em seu voto.
O pagamento da propina via doação oficial ao Diretório Estadual do Tocantins durante as eleições de 2010 foi uma forma de lavar o dinheiro, dissimulando sua real natureza e origem, acusa PGR. A versão encontrou força na delação do empresário, Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia.
A verba acabou destinada à campanha do deputado federal Leomar de Melo Quintanilha, apoiador de Renan Calheiros.
“Diante desses pilares comprobatórios, vejo existir verossimilhança no relato acusatório que imputa ao acusado José Renan Vasconcelos Calheiros a responsabilidade pelos atos de corrupção decorrentes do pagamento de vantagem indevida por intermédio de doação oficial ao diretório partidário de Tocantins, o que é suficiente à deflagração da ação penal”, afirmou Fachin.
O relator votou também pela rejeição de denúncia por crimes semelhantes relacionadas a supostos pagamentos de propina mascarados de doações oficiais aos diretórios de Alagoas e Aracaju, no Sergipe. Segundo o ministro, há ‘frágil probabilidade’ de que os repasses tenham vínculo direto com Renan Calheiros e que a denúncia tem um ‘vácuo indiciário’.
Ver todos os comentários | 0 |