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Política

Tribunal de Contas aplica multa ao ex-prefeito João Martins

A multa foi dada em decorrência de irregularidades na realização de concurso no ano de 2016.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao ex-prefeito de Palmeira do Piauí, João Martins da Luz, no valor de 5.000 UFR-PI, o equivalente a R$ 16.450 mil, por irregularidades na realização de concurso no ano de 2016. Também determinou que o atual prefeito, João da Cruz Rosal da Luz se abstenha de contratar servidores temporários e comissionados se houver aprovados em concurso.

O TCE fez a análise do concurso vinculado ao Edital nº 01/2016, para provimento de vagas existentes no quadro de pessoal da Prefeitura de Palmeira do Piauí. A Divisão de Registros de Atos de Pessoal (DRAP) do tribunal elaborou um relatório preliminar e notificou o então prefeito, João Martins, para que regularizasse as falhas encontradas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Segundo o TCE foram encontrados problemas relacionados, impropriedades relativas ao edital, como ausência de hipótese de isenção da taxa de inscrição, ausência de menção no edital da Lei que cria os cargos e vagas oferecidos no certame, ausência da especificação das atribuições dos cargos oferecidos no edital, não envio da documentação relativa à publicação do resultado final no Sistema RHWeb, entre outras coisas.

No processo, consta que João Martins foi notificado, mas não se manifestou ou apresentou justificativas sobre os problemas encontrados. Os próprios candidatos aprovados no concurso é que apresentaram documentação, com o objetivo de sanar as falhas encontradas no certame.

Foi então determinada a aplicação da multa de 5.000 UFR-PI, assim como foi expedida recomendação ao prefeito para João da Cruz Rosal da Luz para a correção das improbidades nos próximos certames e determinou que a nomeação dos aprovados do concurso obedeça cargos e quantidades necessárias para o desenvolvimento das atividades essenciais do município de Palmeira do Piauí, em razão do princípio da continuidade do serviço público. Os conselheiros também determinaram que o atual prefeito se abstenha de contratar servidores temporários e comissionados para as funções em que existem aprovados em concurso público.

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