O inquérito n°4453, em curso no Supremo Tribunal Federal, que investiga o deputado federal Heráclito Fortes (PSB) em decorrência da delação de executivos da Odebrecht que relataram o pagamento de vantagem não contabilizada na campanha eleitoral de 2010, será encaminhado novamente ao Departamento de Polícia Federal por determinação do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal para novas diligências pelo prazo de 60 (sessenta dias). A decisão é de sexta-feira (23).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Heráclito Fortes
Segundo os executivos da Odebrecht, Cláudio Melo e José de Carvalho Filho, foram repassados R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por meio de pagamento implementado pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, para a campanha eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, sendo Heráclito Fortes identificado no sistema “Drousys” com o apelido de “Boca Mole”.
Os fatos narrados pelo dois delatores podem configurar, em tese, o crime previsto no art.350, do Código Eleitoral (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais).
A pena prevista é a de reclusão até 05 anos e multa.
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