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Política

Rubem Martins apresenta PEC sobre concessão de licença-maternidade

O período de licença à gestante, em caso de perda, será de 60 dias se for aborto criminoso e 180 dias quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas.

O deputado estadual Rubem Martins (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que altera a Constituição do Estado do Piauí sobre a concessão de licença-maternidade e paternidade no caso de perda da criança. A proposta será anlisada nas comissões técnicas da Alepi.

A PEC beneficia as funcionárias celetistas, empregadas das empresas públicas estaduais, das fundações estaduais, servidoras efetivas e as militares do Estado do Piauí, independente do tipo de vínculo da funcionária, é assegurada licença à gestante, sem prejuízo de cargo, emprego ou função e do subsídio ou renumeração, com duração de 180 dias.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Rubem MartinsRubem Martins

O período de licença à gestante, em caso de perda, será de 60 dias se for aborto criminoso, 180 dias quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros.

A mudança estabelece que fica garantida a licença maternidade de 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Neonatal, em caso de nascimento prematuro e/ou da necessidade comprovada, através de laudo médico, da permanência do recém-nascido na UTI, mesmo em caso de prematuridade, prorrogável no caso de aleitamento materno, por no mínimo 30 dias, estendendo-se a 90 dias no caso de perda gestacional.

Ocorrendo, dentro do prazo da licença maternidade, internação da criança na UTI, suspende-se o prazo até a alta da criança. Já a licença paternidade também será concedida em um prazo de 30 dias, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira. Em caso de falecimento da criança no período da licença maternidade/paternidade, excetuados os casos de natimorto e aborto, a mãe e o pai permanecem com o direito de continuar em licença pelo período que restar.

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