O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou na manhã de hoje (19) os embargos de declaração interpostos no agravo regimental que determinou o prosseguimento do recurso eleitoral que vai julgar o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT) por abuso de poder político e econômico.
O TRE-PI determinou, por unanimidade, que o recurso seja pautado imediatamente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos
O juiz relator do recurso, Antônio Lopes de Oliveira chegou a extinguir monocraticamente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Entenda o caso
O juiz eleitoral da 20ª Zona, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, no dia 13 de dezembro de 2017, cassou os mandatos de Gil Carlos e Dante Quintans, prefeito e vice, respectivamente, após ação ajuizada pela coligação “O Poder é do Povo”, por meio de seu representante, e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça.
O juiz entendeu que eles praticaram abuso de poder econômico consistente no início da execução de diversas obras públicas no município de São João do Piauí no período próximo às eleições, além de propaganda institucional em período vedado. Foi então determinada a inelegibilidade deles por oito anos.
Inconformados com a decisão, Gil Carlos e o vice Dante Ferreira ingressaram com o recurso alegando que fragilidade das provas apresentadas e que as alegações eram infundadas, pedindo a reforma da sentença para que a ação seja julgada improcedente.
No dia 23 de abril deste ano, o juiz Antonio Lopes, relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, determinou o arquivamento do processo de cassação com base na ausência da acusação no julgamento, o que implicaria na extinção da ação com base na aplicação da decadência. Dessa forma a cassação foi suspensa.
Para reverter a decisão a coligação “O Poder é do Povo” e o candidato a prefeito nas eleições de 2016, José Alexandre Costa Mendonça ingressaram com Agravo Regimental pedindo a reforma da decisão do tribunal para que o recurso seja apreciado pela Corte e mantida a cassação.
O TRE-PI deu provimento, por 4 votos a 2, ao Agravo Regimental e determinou o prosseguimento da ação.
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