Fechar
GP1

Política

Juiz suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

Decisão é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói.

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, suspendeu na noite desta segunda-feira (8), a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o ministério do trabalho.

A parlamentar, que foi processada na Justiça Trabalhista por dois ex-motoristas, chegou a pedir ao presidente Michel Temer para antecipar a posse, que estava marcada para esta terça-feira (8). O governo já avisou que vai recorrer da decisão.


  • Foto: Facebook/Cristiane BrasilCristiane Brasil Cristiane Brasil


"No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado", escreveu o magistrado, que determina uma multa de R$ 500 mil para cada agente que descumprir a decisão.

"Defiro em caráter cautelar e liminar inaudita altera parte, provimento para suspender a eficácia do decreto que nomeou a Exma. Deputada Federal Cristiane Brasil Francisco ao cargo de Ministra de Estado do Trabalho, bem como sua posse", decidiu o magistrado.

De acordo com O Globo, a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Magé havia negado as liminares. Advogados trabalhistas entraram com ações nas comarcas de municípios em que atuam para impedir a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) e, entre eles, está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.

“O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes”, afirmou o advogado. “O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.