O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, nesta quinta-feira (25), recomendação para que os municípios em dificuldades financeiras, com decretos de emergência ou de calamidade, evitem gastar dinheiro com festas carnavalescas. O ofício, comunicando a decisão, será enviado aos 224 municípios.
Segundo a recomendação, devem se abster de realizar festas de carnaval todos os municípios que tiverem decretado estado de emergência ou calamidade pública, com atraso nos salários de servidores e pagamentos de fornecedores e com débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Plínio Valente, autor da proposta, justificou que não faz sentido municípios com decreto de emergência e que não conseguem pagar servidores e fornecedores bancarem festas carnavalescas e contratos com bandas e atrações musicais.
O conselheiro-substituto Jaylson Campelo alertou ainda que os prefeitos que decretaram emergência ou calamidade, e que estejam com salários e pagamentos em atraso, ficarão sujeitos a penalidades caso desconheçam essa situação de crise e patrocinem festas carnavalescas.
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