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Política

MPF pede absolvição de Lula e perda de benefícios de Delcídio

A peça é assinada pelo procurador da República Ivan Marx.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu, nesta sexta (1), a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves, dono do BTG, no caso de suposta tentativa de compra do silêncio do ex-diretor de Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. A peça é assinada pelo procurador da República Ivan Marx.

Os investigadores concluíram que não há provas de que eles tenham participado do esquema criminoso.


O MPF também recomenda a perda dos benefícios da delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).

  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoLulaLula

A recomendação consta nas alegações finais do Ministério Público na ação penal em que Lula, Esteves, Delcídio e outras quatro pessoas são réus. O processo tramita na Justiça Federal em Brasília.

Se o ex-senador Delcídio for condenado neste processo e o juiz aceitar o pedido para desconsiderar os benefícios da delação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas.

Para o procurador Ivan Marx, os benefícios da delação não se aplicam a Delcídio "em razão das omissões de fatos (sonegação da verdade) e das falsas imputações de fatos a terceiros (mentiras)".

"Alternativamente, solicita-se a aplicação parcial de benefícios, considerada a parcial efetividade de sua delação. De qualquer forma, solicita-se que, com a decisão, seja encaminhada cópia da sentença à Procuradoria-Geral da República, para análise em caráter geral sobre a perda de benefícios do colaborador Delcídio", disse Ivan Marx.

Mentiras

Segundo o Ministério Público, Delcídio mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas.

Para o MPF, com exceção de Lula e André Esteves, as outras cinco pessoas devem ser condenadas: o advogado Edson Ribeiro, que defendia Cerveró, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício, além de Delcídio e de Diogo Ferreira, seu antigo assessor.

No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos. "A colaboração de Diogo, diversamente da de Delcídio, se demonstrou eficaz –auxiliando na elucidação de todos os fatos de que tinha conhecimento– sem aparentes omissões ou inverdades", escreveu Ivan Marx.

"Graças aos esclarecimentos e dados probatórios aportados por Diogo, o MPF logrou comprovar a coautoria nos fatos de Maurício e José Carlos Bumlai, aportando também maiores elementos sobre a atuação de Delcídio e Edson nos crimes investigados."

Ainda de acordo com o MPF, as provas coletadas mostraram que Delcídio queria evitar a delação de Cerveró, não Lula.

"O principal era impedir a revelação de que Delcídio recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso", afirmou.

Para evitar a revelação, o então advogado de Cerveró, Edson Ribeiro –que também foi preso pela Lava Jato– orientou seu cliente a informar "falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula" em 2006.

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