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Política

Juíza condena ex-prefeito Tony Borges por falsidade ideológica

A sentença da juíza Nilcimar R. de A. Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, foi dada em 31 de julho deste ano.

  • Foto: Facebook / Tony BorgesEx-prefeito de Geminiano Tony BorgesEx-prefeito de Geminiano Tony Borges

A juíza Nilcimar R. de A. Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, condenou o ex-prefeito de Geminiano, Antonio Borges Neto, mais conhecido como Tony Borges, a 1 ano e 6 meses de detenção por falsidade ideológica. A sentença foi dada em 31 de julho deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, em 19/06/2005 o acusado ao receber um ofício encaminhado pela promotora de Justiça Itanieli Rotondo solicitando documentos referentes a determinado ato administrativo acrescentou a data de 22/06/2005, quando na verdade a entrega se deu em 19/06/2005, praticando assim o crime de falsidade ideológica.


O MP esclareceu que no depoimento da testemunha Erton Maia, oficial de justiça que procedeu a entrega do ofício, ele relatou que se dirigiu à Prefeitura Municipal de Geminiano, porém não encontrou o acusado, tendo se deslocado até sua residência.

Ao tomar ciência do que se tratava, o acusado ficou aparentemente irritado, chegando a acusar a referida promotora que subscreveu o ofício de estar aliada aos seus adversários políticos a fim de lhe prejudicar. Nesse momento ao assinar o documento, apôs a data errada no mesmo.

A defesa do ex-prefeito alegou que a procedência da pretensão punitiva estatal restou prejudicada em razão da prova oral produzida, mormente pela acusação, vez que as testemunhas por ela arroladas não presenciaram o fato e que ao serem ouvidas em juízo, nada afirmaram que possa levar o acusado a uma condenação. No mérito, pediu a absolvição do acusado.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em pena pecuniária, no valor de três salários mínimos.

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