- Foto: DivulgaçãoEurimar Nunes
O juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, está intimando o ex-deputado Eurimar Nunes a pagar débito referente a condenação por improbidade administrativa objetivando o ressarcimento de pretenso dano causado ao erário federal, por suposto desvio ou apropriação irregular de verbas federais no valor de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais), advindas do convênio nº 40.971/98, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE em09/06/1998.
O despacho do magistrado é de 31 de julho deste ano. O juiz determinou a intimação de Eurimar Nunes para pagar o débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, “sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento)”. Caso o pagamento não seja efetuado, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O ex-deputado foi condenado pela Justiça Federal em 07 de dezembro de 2016 acusado de não demonstrar em sua prestação de contas ao FNDE, quando prefeito de Canto do Buriti, as efetivas aplicações dos recursos percebidos por meio do Convênio, uma vez que teriam sido realizados saques na conta específica do convênio, sem qualquer comprovação de despesas relativas aos valores.
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