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Política

Ministro Edson Fachin nega incluir Temer em inquérito sobre PMDB

Relator da Lava Jato considerou desnecessária inclusão do presidente do inquérito porque Temer já alvo de investigação semelhante.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República para incluir o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, no inquérito que apura a suposta formação de organização criminosa por deputados e ex-deputados do PMDB para desviar recursos da Petrobras.

De acordo com informações do G1, Fachin considerou desnecessária a inclusão do presidente neste inquérito porque entendeu que Temer já é investigado pela mesma suspeita em investigação autorizada por ele a partir das delações da JBS. Para o ministro, é “desnecessária a inclusão formal dos nomes como requerida pela própria autoridade policial, considerando a apuração já autorizada no inquérito 4.483”.


  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoMichel Temer Michel Temer

Fachin disse ainda que os dados do inquérito sobre organização criminosa da Câmara, de número 4.327, já foram compartilhados com o inquérito já aberto para investigar Temer, o 4.483. O inquérito para separar a suspeita de corrupção foi dividido, mas “remanesce no Inquérito 4.483 a apuração das supostas práticas delituosas relacionadas aos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça, inclusive em face de Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República”.

Já em relação ao pedido para incluir como investigados os ministros auxiliares de Temer, Moreira Franco e Eliseu Padilha, o ministro também considerou desnecessária a inclusão e destacou que, no final da apuração, se houver indícios da participação de ambos, o procurador pode tomar providências posteriormente.

O ministro, concedeu, na decisão, pedido do procurador-geral Rodrigo Janot para que a PF conclua o inquérito. “Deferindo aqui o que requer a Procuradoria Geral da República, determino à autoridade policial que conclua as diligências investigativas no prazo de 15 dias, deferindo, desde logo e após, vista deste Inquérito ao Ministério Público Federal para que, como requerido, possa ser analisado em conjunto com os autos do Inquérito 4.483", afirmou o ministro.

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