O senador Elmano Férrer apresentou projeto de lei que tipifica o crime de homicídio praticado contra maiores de 60 anos. O tema está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto. O relator é o senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicídio contra o idoso (idosicídio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Senador Elmano Ferrer
Uma das emendas do relator estabelece que o idosicídio será configurado quando o homicídio for praticado contra maior de 60 anos de idade, enquanto que o projeto original se refere apenas ao crime contra o idoso. A outra emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. No texto inicial está previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vítima.
Dados da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal apontam que a cada hora pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. De acordo com a Secretaria, no período de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos.
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