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Política

MPF emite parecer contrário a liberdade de Cunha e Henrique Alves

Para o MPF, é necessário manter da prisão preventiva dos dois ex-parlamentares para evitar a continuidade de práticas ilícitas e assegurar a efetividade da aplicação das leis penais.

Nessa sexta-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu pareceres contrários à concessão de habeas corpus para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB). Alves teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, existem indícios de que os dois réus praticaram crime de corrupção e lavagem de dinheiro de forma continuada.

De acordo com o G1, as defesas de Cunha e Henrique Alves haviam solicitado a revogação das prisões preventivas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), unidade da Justiça Federal com sede no Recife para processos que tramitam em seis estados no Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte.


Para o MPF, é necessário manter da prisão preventiva dos dois ex-parlamentares para evitar a continuidade de práticas ilícitas e assegurar a efetividade da aplicação das leis penais.

  • Foto: Adriano Machado/Reuters e Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência BrasilEduardo Cunha e Henrique AlvesEduardo Cunha e Henrique Alves

Ainda segundo o órgão, o ex-deputado e ex-ministro do Turismo, Henrique Alves, se solto, poderia manipular eventuais provas de crimes que cometeu, como ocultação de quantias ilícitas no exterior.

Objetivo da manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves é para evitar uma possível fuga para outro país, já que ele realizou viagens internacionais nos últimos anos e “tem a seu favor a logística necessária para ausentar-se do país”.

Já no caso de Eduardo Cunha, o MPF diz que o ex-deputado está ligado à prática de “crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias”. Sendo assim, o órgão concluiu que o pedido de revogação da prisão preventiva é inviável, porque implicaria em um risco efetivo à ordem pública.

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