Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovaram na sessão plenária de 20 de abril a concessão de prazo para o parcelamento de débito previdenciário em um prazo de 12 meses para os prefeitos piauienses que estão com problemas na realização do pagamento.
A decisão dos conselheiros é com base em medida cautelar realizada pelos prefeitos de Floriano, Joel Rodrigues, de José de Freitas, Roger Linhares e o de Lagoa Alegre, Carlos Magno, que assumiram a gestão das prefeituras neste ano e alegam que os ex-prefeitos não realizaram as contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro, dezembro e ao 13º salário de 2016, motivo pelo solicitam que os referidos municípios não integrem a lista do próximo bloqueio a ser efetuado pelo TCE.
- Foto: Lucas Dias/GP1Olavo Rebelo
Com base nisso, os conselheiros decidiram estabelecer o prazo de até 12 meses, a partir desse mês de maio, para que todos os novos prefeitos eleitos para o quadriênio 2017 a 2020 que se encontrem na situação alegada por Joel Rodrigues, Roger Linhares e Carlos Magno realizem a regularização dos valores devidos aos seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social.
Os novos prefeitos precisam comprovar mensalmente o recolhimento dos parcelamentos devidos sob pena de bloqueio das contas. A sessão foi presidida por Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, e teve a participação de Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha Câmara e Jackson Nobre Veras.
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