Projeto de lei do deputado Federal Silas Freire (PR) prevê indenização aos familiares de vítimas da violência, isso para casos que resultem em morte e que sejam claramente resultado da omissão do Estado em promover a segurança, que é um direito do cidadão.
Silas Freire justifica sua proposta: "A população está convivendo com a reincidência no crime, sensação de impunidade, falta de investimentos em segurança e muitos outros favores que demonstram verdadeira omissão em promover a segurança do cidadão, direito garantido pela constituição federal. Será que vidas não seriam salvas se tivéssemos uma justiça mais eficiente e uma polícia mais presente e equipada? Como ficam essas famílias que perdem seus pais pela ação de um latrocida que não poderia estar vivendo em sociedade, mas foi solto no mutirão da justiça, por exemplo? Não é justo que fiquem desamparados", argumentou.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Silas Freire
O parlamentar já havia, inclusive, provocado o Ministério Público através de ofício sugerindo uma ação civil pública para que as vítimas dos bandidos tenham direito à indenização por danos morais. Silas havia tomado essa atitude após o STF decidir que encarcerados em cadeias superlotadas ou com más condições de saúde e higiene podem ser indenizados por danos morais pelo governo.
"É revoltante o caso do latrocida Anderson Nunes, em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que pediu indenização pelas más condições do presídio em que se encontrava e foi concedido. Concordamos que é um dever do estado garantir condições de humanidade nas cadeias, mas enquanto isso, temos milhares de cidadãos de bem que sucumbiram à violência e suas famílias permanecem sem nenhum amparo. Se o criminoso tem direito a ser indenizado, porque o cidadão não tem? O Estado tem o dever de garantir a segurança e se ele for omisso e o cidadão perecer por conta disso, acredito que deve sim indenizar", disse.
Indenização para familiares de criminosos
O caso de Corumbá gera jurisprudência para outros detentos conseguirem indenização por serem submetidos a "situações degradantes" já que a decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Mas existem também outros, como o do Maranhão, em que a Justiça Federal determinou que o governo pague indenização aos parentes de 64 presos mortos em rebeliões no presídio de Pedrinhas.
O Juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal considerou que a morte dos 64 presos, entre janeiro de 2013 e janeiro de 2014, gerou um dano coletivo para as famílias. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil para a família de cada preso assassinado. Também será paga uma pensão vitalícia aos familiares, no valor de um salário mínimo.
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