O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu de maneira liminar (provisória) a propibição de conduções coercitivas para interrogar investigados. A decisão é desta terça-feira (19).
O ministro considerou que o procedimento é inconstitucional, mas a condução coercitiva é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941 e determina que, caso um acusado não atenda à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. O investigado é liberado após prestar depoimento.
- Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoGilmar Mendes
A decisão ainda vai ser submetida ao plenário STF, formado por 11 ministros. O assunto só voltará a ser discutido apenas em fevereiro por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quarta (20).
O ministro decidiu em duas ações das quais é relator, uma proposta do PT e uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegavam que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.
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