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Política

Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva para interrogatórios

A decisão do ministro ainda tem que passar por outros 11 ministros do Supremo, mas isso só irá acontecer em fevereiro em decorrência do recesso do Judiciário.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu de maneira liminar (provisória) a propibição de conduções coercitivas para interrogar investigados. A decisão é desta terça-feira (19).

O ministro considerou que o procedimento é inconstitucional, mas a condução coercitiva é prevista no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941 e determina que, caso um acusado não atenda à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo à sua presença. O investigado é liberado após prestar depoimento.


  • Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão ConteúdoGilmar MendesGilmar Mendes

A decisão ainda vai ser submetida ao plenário STF, formado por 11 ministros. O assunto só voltará a ser discutido apenas em fevereiro por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quarta (20).

O ministro decidiu em duas ações das quais é relator, uma proposta do PT e uma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegavam que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.

A decisão de Gilmar Mendes não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.

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