A juíza Raquel Araújo condenou o prefeito Timon, Luciano Leitoa, em ação civil de improbidade administrativa por realizar contratação ilegal de servidor. A decisão é do dia 9 de junho.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, após o prefeito Luciano Leitoa realizar a contratação do servidor José Ribamar Felix da Silva, que exerceu o cargo de vigia, sem a prévia aprovação em concurso público, configurando ato de improbidade administrativa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luciano Leitoa
“Impossível acatar a tese defensiva do demandado de ausência de dolo, no sentido de que ao perceber a existência desta contratação irregular, exonerou o servidor José Ribamar Felix da Silva, visto que houve o transcurso de quase um ano para a ocorrência da referida exoneração, tempo este demasiadamente prolongado para a "descoberta" da irregularidade existente. Ademais, como visto, a contratação ocorreu em abril de 2014, portanto, já no curso do mandato do requerido, que teve início em 2013, não sendo plausível, assim, alegação de desconhecimento da situação”, afirmou a juíza na decisão.
“Após a análise acurada dos meios de provas coligidos aos autos, considera-se comprovado que Luciano Ferreira de Sousa, na condição de Prefeito do Município de Timon, ao manter a contratação de servidor sem a prévia aprovação em concurso público, praticou ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação ao princípio/dever constitucional da legalidade”, destacou.
Foi então determinada a aplicação de multa civil no valor correspondente a dez vezes a remuneração mensal recebida pelo prefeito, na época da contratação, assim como a aplicação de multa civil deverá ser revertida em favor do município de Timon, além de mandar a inclusão do nome do prefeito na lista de condenados por ato de improbidade. Luciano Leitoa já ingressou com recurso contra a decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (22), Luciano Leitoa não foi localizado para comentar o caso. O espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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