O prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rêgo, mais conhecido como Zé Maria, foi denunciado pelos vereadores João Olímpio Fernandes e Paulo Cézar Cortez Vieira por auferir receita em contradição a dispositivo de lei municipal e demais legislações pertinentes.
Alegam os denunciantes que em 2013 entrou em vigor a Lei Municipal nº 744/2013, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) no município de Ipiranga, definindo como sujeito passivo da contribuição o titular o domínio ou possuidor de imóvel situado na cidade.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Zé Maria, Prefeito de Ipiranga do Piauí
Só que teria sido feita a cobrança do COSIP, por meio de faturas, para consumidores da zona rural mesmo a região não tendo a prestação do serviço de iluminação pública. Então em agosto de 2014 a lei foi alterada e revogada a cobrança da contribuição para os moradores da zona rural. Mesmo com essa alteração continuou sendo feita a cobrança e por isso os vereadores denunciaram o prefeito.
“No presente caso, apesar da captação do recurso através da Cosip da zona rural, não há que se falar em fato gerador, ante a ausência de previsão legal para tal receita”, afirmam os denunciantes.
No dia 23 de agosto o conselheiro Jackson Nobre Veras expediu ofício determinando que o prefeito apresente a sua defesa em um prazo de 15 dias, desde o recebimento da sua notificação. “Esclareço, outrossim, que caso não apresente defesa, V. Ex.ª será considerado revel e, portanto, os prazos passarão a correr independentemente de sua intimação, conforme dispõe o Art. 142, §2º da Lei Orgânica nº 5.888/09 desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro.
Outro lado
Procurado, o prefeito não foi localizado para comentar o caso
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