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Política

Suspensa decisão do TCU que deixou ex-prefeito 'Fogoió' inelegível

Mesmo com essa decisão, o ex-prefeito de Matias Olimpio, o conhecido "Fogoió", continua inelegível por ter contas reprovadas pela Câmara Municipal, referente ao ano de 2010.

O ex-prefeito de Matias Olimpio, Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, obteve liminar na Justiça Federal suspendendo os efeitos do acordão do Tribunal de Contas da União que o deixou inelegível. A decisão é de 19 de julho de 2016 e foi dada pela juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

Fogoió ajuizou ação argumentando que a Tomada de Contas instaurada pelo TCU decorreu de atos administrativos do gestor do exercício de 2005 a 2008, Antônio Rodrigues Sobrinho, o conhecido “Antonio Cinda”, referente a um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA".

Alegou o ex-prefeito “não ser razoável a decisão que lhe atribui corresponsabilidade pela prestação de contas, tendo em vista que não possui qualquer participação no referido convênio”

A juíza verificou que o convênio foi firmado no ano de 2005, pelo ex-prefeito Antônio Cinda e que os valores foram repassados em 2006 e 2008, quando Fogoió somente tomou posse no cargo de prefeito de Matias Olímpio em 2009.

“Assim, em princípio, não vislumbro que o Autor tenha a responsabilidade de prestar contas sobre o referido convênio, já que não recebeu qualquer recurso, em sua gestão.

Dessa forma, defiro o pedido do Autor, para suspender os efeitos do Acórdão TCU n. 1735/2014, proferido na TC 008.660/2013-1, inclusive determinado a retirada do nome do mesmo de cadastros restritivos, se decorrente apenas desse fato”, afirmou a magistrada na decisão.

Ex-prefeito continua inelegível

Fogoió, no entanto, possui restrições para ser candidato, já que teve as suas contas reprovadas pela Câmara Municipal, referentes ao exercício de 2010.


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