O promotor Rafael Maia Nogueira expediu recomendação ao prefeito de São Francisco de Assis do Piauí, Genivaldo Santos, no dia 23 de junho, para que seja regularizado o pagamentos dos agentes públicos e políticos do município.
O promotor requisitou que Genivaldo Santos apresente informações e documentos referentes às alegações constantes na Notícia de Fato (NF) de n° 41/2016, destacando se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do município de São Francisco de Assis do Piauí, notadamente dos Conselheiros Tutelares, se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente, as razões do atraso.
Caso seja confirmada a situação, ele decidiu recomendar ao prefeito e à Secretaria de Educação local, a regularização imediata de toda a folha de pagamento da municipalidade, especialmente o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dos servidores públicos ligados à Secretaria de Educação, de forma que os fatos noticiados não voltem a se repetir em julho de 2016 e nos meses subsequentes.
“Adverte-se, por oportuno, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, explicou o promotor.
O promotor requisitou que Genivaldo Santos apresente informações e documentos referentes às alegações constantes na Notícia de Fato (NF) de n° 41/2016, destacando se efetivamente houve atraso no pagamento das remunerações dos agentes públicos e políticos do município de São Francisco de Assis do Piauí, notadamente dos Conselheiros Tutelares, se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente, as razões do atraso.
Caso seja confirmada a situação, ele decidiu recomendar ao prefeito e à Secretaria de Educação local, a regularização imediata de toda a folha de pagamento da municipalidade, especialmente o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dos servidores públicos ligados à Secretaria de Educação, de forma que os fatos noticiados não voltem a se repetir em julho de 2016 e nos meses subsequentes.
“Adverte-se, por oportuno, desde já, dos efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, que têm o condão de: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”, explicou o promotor.
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