O deputado estadual Evaldo Gomes (PTC) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) indicativo de projeto de lei que dispõe sobre a concessão de aposentadoria para funcionários públicos efetivos que tenham concluído curso de ensino superior em área ou setor vinculado com as atividades profissionais exercidas pelo profissional.
O parlamentar explica que o principal objetivo da lei é valorizar a formação superior do servidor público que busca a sua qualificação profissional e aprimoramento na área em que está trabalhando. “O mercado de trabalho é demasiadamente competitivo e ágil, tanto o Estado, como os próprios profissionais que nela atuam, ávidos por conhecimento, aprimoramento pessoal, incremento curricular, enfim, desenvolvimento técnico: de forma individual e institucional”, disse.
Na ausência de carreiras que demandam formação superior na área de atuação do funcionário público, o benefício será limitado ao pagamento de quantia mensal adicional de 10% sobre o salário de benefício inicial da aposentadoria.
Para isso os servidores precisam ter colado grau em curso superior reconhecido pelo MEC, além de comprovar que a duração e conclusão do curso superior no período em que estava trabalhando no serviço público e comprovar que o conteúdo pedagógico está relacionado com as atividades exercidas pelo funcionário.
O parlamentar explica que o principal objetivo da lei é valorizar a formação superior do servidor público que busca a sua qualificação profissional e aprimoramento na área em que está trabalhando. “O mercado de trabalho é demasiadamente competitivo e ágil, tanto o Estado, como os próprios profissionais que nela atuam, ávidos por conhecimento, aprimoramento pessoal, incremento curricular, enfim, desenvolvimento técnico: de forma individual e institucional”, disse.
Imagem: Lucas Dias/GP1Deputado Estadual Evaldo Gomes
A aposentadoria que trata a lei consistirá na concessão do mesmo benefício concedido aos empregados efetivos em carreiras que exijam formação superior nas mesmas áreas de formação. Sendo que a igualdade dos benefícios será apenas para fins de aposentadoria, não se estendendo a salários e demais proventos aos empregados que estejam no serviço público ativo.Na ausência de carreiras que demandam formação superior na área de atuação do funcionário público, o benefício será limitado ao pagamento de quantia mensal adicional de 10% sobre o salário de benefício inicial da aposentadoria.
Para isso os servidores precisam ter colado grau em curso superior reconhecido pelo MEC, além de comprovar que a duração e conclusão do curso superior no período em que estava trabalhando no serviço público e comprovar que o conteúdo pedagógico está relacionado com as atividades exercidas pelo funcionário.
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