O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente representação ingressada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), em 2013, contra o ex-secretário de Educação, Átila Lira, por supostas irregularidades na aplicação de recursos estaduais na execução de obras.
A Controladoria realizou auditoria de nº 151/2013, nos contratos pactuados entre a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí e a Empresa Construmax Indústria e Comércio Ltda, cujo objeto era a execução dos serviços de construção de escolas com 12 salas de aula no município de Teresina, no valor de R$ 4.399.798,90 milhões realizadas no ano de 2011.
Em parecer, o Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, se manifestou, no dia 10 de março deste ano, pela aplicação de multa e pela imputação em débito no valor de R$ 7.296,00 ao ex-gestor da Secretaria de Educação e Cultura, Átila Lira.
Em decisão do dia 16 de junho, os conselheiros julgaram improcedente a representação por entenderem que “os argumentos e fundamentos apresentados na petição de defesa, complementados pelos argumentos e fundamentos apresentados e enfatizados pelo advogado do representado, quando da sustentação oral, foram suficientes para elidir a responsabilização do gestor em relação às irregularidades que lhe foram atribuídas”.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio e Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto.
A Controladoria realizou auditoria de nº 151/2013, nos contratos pactuados entre a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Piauí e a Empresa Construmax Indústria e Comércio Ltda, cujo objeto era a execução dos serviços de construção de escolas com 12 salas de aula no município de Teresina, no valor de R$ 4.399.798,90 milhões realizadas no ano de 2011.
Em parecer, o Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, se manifestou, no dia 10 de março deste ano, pela aplicação de multa e pela imputação em débito no valor de R$ 7.296,00 ao ex-gestor da Secretaria de Educação e Cultura, Átila Lira.
Imagem: Rayane Trajano/GP1Deputado Átila Lira
Em sua defesa, Átila afirmou que auditoria foi solicitada por ele para verificação de falhas na execução dos serviços nas referidas obras, as quais remetiam a gestão anterior. Destacou que todos os pagamentos realizados foram precedidos de planilhas de medição atestada por engenheiro fiscal e ratificada pelo Chefe da Unidade de Gestão da rede Física da Seduc. Quanto à realização de uma nova licitação para continuidade da obra, decorreu da certeza de que a gestão anterior fez antecipação de pagamentos sem que os serviços tivessem sido executados, onde destaca que deve ser apurada a responsabilidade de cada gestor pelas supostas irregularidades ocorridas na execução dos serviços.Em decisão do dia 16 de junho, os conselheiros julgaram improcedente a representação por entenderem que “os argumentos e fundamentos apresentados na petição de defesa, complementados pelos argumentos e fundamentos apresentados e enfatizados pelo advogado do representado, quando da sustentação oral, foram suficientes para elidir a responsabilização do gestor em relação às irregularidades que lhe foram atribuídas”.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio e Jackson Nobre Veras, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Plínio Valente Ramos Neto.
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