O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o recurso impetrado pelo ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, contra decisão que reprovou a sua prestação de contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2012 e determinou a aplicação de multa de 2.000 UFR-PI.
O prefeito apresentou argumentos para fundamentar o recurso, alegando inexistir falhas que sustentem o julgamento de irregularidade das contas, e prestando alguns esclarecimentos referentes aos problemas encontrados.
Em decisão, do dia 16 de junho, o relator e conselheiro Kleber Dantas Eulálio afirmou que “quanto ao mérito, voto, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo não provimento do Recurso, pois não foram apresentados argumentos capazes de alterar o teor da decisão prolatada por esta Corte de Contas”.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos
Entre as falhas encontradas estão os atrasos nos envios das prestações de contas, irregularidades em licitações, no valor de R$ 1.222.130,08 milhão, despesas fragmentadas, no valor de R$ 467.356,70, pagamento em espécie com valor superior ao limite previsto na Resolução TCE/PI nº 905/2009, manutenção de elevados valores em caixa, no valor de $ 675.543,00 mil, contratação de shows sem a formalização de processo de justificativa de preço, entre outros problemas.O prefeito apresentou argumentos para fundamentar o recurso, alegando inexistir falhas que sustentem o julgamento de irregularidade das contas, e prestando alguns esclarecimentos referentes aos problemas encontrados.
Em decisão, do dia 16 de junho, o relator e conselheiro Kleber Dantas Eulálio afirmou que “quanto ao mérito, voto, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo não provimento do Recurso, pois não foram apresentados argumentos capazes de alterar o teor da decisão prolatada por esta Corte de Contas”.
Ver todos os comentários | 0 |