O governador Wellington Dias (PT) apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que dispõe sobre a concessão de abatimento nos débitos decorrentes de condenações judiciais relacionadas às obrigações não tributárias.
A dívida poderá ser paga em parcela única, com vencimento de até 30 dias da promulgação da lei, com dedução de 100% da correção monetária e dos juros moratórios. Se for paga em parcela única, com vencimento em até 60 dias da promulgação dessa lei, será concedida dedução de 80%, em caso de 90 dias, a dedução é de 60% e em 120 dias será uma dedução de 40% da correção monetária e dos juros moratórios.
Wellington Dias ainda esclarece que esse tipo de medida irá ajudar na regularização financeira dos devedores de obrigações não tributárias, enquanto assegura a eficiência à gestão estadual.
A dívida poderá ser paga em parcela única, com vencimento de até 30 dias da promulgação da lei, com dedução de 100% da correção monetária e dos juros moratórios. Se for paga em parcela única, com vencimento em até 60 dias da promulgação dessa lei, será concedida dedução de 80%, em caso de 90 dias, a dedução é de 60% e em 120 dias será uma dedução de 40% da correção monetária e dos juros moratórios.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Em mensagem encaminhada para a Assembleia Legislativa, o governador explica que “ficam excluídos do abatimento dos débitos extrajudiciais formados pelo Estado do Piauí e suas entidades da Administração Indireta. Pelo projeto a secretaria de Fazenda ficará autorizada a emitir as guias de arrecadação bancária em nome dos devedores, após receber as informações necessárias dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual”.Wellington Dias ainda esclarece que esse tipo de medida irá ajudar na regularização financeira dos devedores de obrigações não tributárias, enquanto assegura a eficiência à gestão estadual.
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