Rodrigo Janot, procurador-geral da República, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária aos embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados, contra a decisão do plenário que fixou regras sobre o processo de impeachment da presidente Dilma.
Antes mesmo da publicação do acórdão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha recorreu. O regimento prevê que só depois do acórdão que pode ser apresentados embargos de declaração. O presidente da Câmara argumentou que há uma série de dúvidas que impedem o funcionamento da Câmara e o prosseguimento do processo de impeachment.
Janot afirma que o recurso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
"A simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por prematuridade. Em que pese à relevância da discussão envolvida nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental, não há excepcionalidade que justifique antecipação do recurso à publicação do acordão", afirmou.
Janot disse ainda que não cabe ao Judiciário ser órgão consultivo para resolver dúvidas e que o recurso não é possível nesse momento.
"Ao Judiciário não cabe, via embargos de declaração, responder a questionários em caráter de órgão de consulta, sobretudo quando as formulações não foram objeto de pedido na ação e, por isso, não foram debatidas e decididas pelo tribunal na decisão embargada."
O procurador rebate o argumento da Câmara de que houve interferência do Supremo na atuação do Legislativo.
"É, no mínimo, incongruente a petição dos embargos ao sustentar ter o Supremo Tribunal adentrado indevidamente em assuntos internos do Legislativo e pedir à mesma corte que encontre soluções para problemas de interpretação regimental que consubstanciariam, sob esse mesmo enfoque, intromissão em matéria interna corporis", diz o documento.
Imagem: Evaristo Sá/AFPProcurador geral da República Rodrigo Janot
Antes mesmo da publicação do acórdão, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha recorreu. O regimento prevê que só depois do acórdão que pode ser apresentados embargos de declaração. O presidente da Câmara argumentou que há uma série de dúvidas que impedem o funcionamento da Câmara e o prosseguimento do processo de impeachment.
Janot afirma que o recurso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
"A simples notícia de julgamento, por mais ampla e minuciosa que seja, não legitima oposição de embargos de declaração, por falta de objeto, ainda que não possa, em princípio, considerá-lo intempestivo por prematuridade. Em que pese à relevância da discussão envolvida nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental, não há excepcionalidade que justifique antecipação do recurso à publicação do acordão", afirmou.
Janot disse ainda que não cabe ao Judiciário ser órgão consultivo para resolver dúvidas e que o recurso não é possível nesse momento.
"Ao Judiciário não cabe, via embargos de declaração, responder a questionários em caráter de órgão de consulta, sobretudo quando as formulações não foram objeto de pedido na ação e, por isso, não foram debatidas e decididas pelo tribunal na decisão embargada."
O procurador rebate o argumento da Câmara de que houve interferência do Supremo na atuação do Legislativo.
"É, no mínimo, incongruente a petição dos embargos ao sustentar ter o Supremo Tribunal adentrado indevidamente em assuntos internos do Legislativo e pedir à mesma corte que encontre soluções para problemas de interpretação regimental que consubstanciariam, sob esse mesmo enfoque, intromissão em matéria interna corporis", diz o documento.
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