O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de ontem, 09, que o novo ministro da Justiça indicado pela presidente Dilma Rousseff, Wellington César Lima e Silva, deve ser afastado da função em um prazo máximo de 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para o dia 14 de março.
De acordo com informações da Agência Brasil. A votação foi de dez a um contra a permanência de Wellington como ministro da Justiça. O argumento principal foi o fato dele ter um cargo no Ministério Público da Bahia, no entanto, o que o proibia de assumir uma pasta no governo federal.
Vale ressaltar que o prazo de 20 dias a contar da próxima segunda-feira, também vale para os 22 membros do Ministério Público que se afastaram de outras funções para assumirem secretarias de governos de estados, semelhante ao caso de Wellington que pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, se mantendo apenas no cargo vitalício de procurador.
O recurso com pedido de suspensão da nomeação do então ministro, nomeado na semana passada, foi enviado ao STF pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e acolhido pela juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Solange Salgado de Vasconcelos.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, priorizou a sustentação da jurisprudência da Corte, que proíbe que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública.
Imagem: Andressa AnholeteWellington Silva
De acordo com informações da Agência Brasil. A votação foi de dez a um contra a permanência de Wellington como ministro da Justiça. O argumento principal foi o fato dele ter um cargo no Ministério Público da Bahia, no entanto, o que o proibia de assumir uma pasta no governo federal.
Vale ressaltar que o prazo de 20 dias a contar da próxima segunda-feira, também vale para os 22 membros do Ministério Público que se afastaram de outras funções para assumirem secretarias de governos de estados, semelhante ao caso de Wellington que pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, se mantendo apenas no cargo vitalício de procurador.
O recurso com pedido de suspensão da nomeação do então ministro, nomeado na semana passada, foi enviado ao STF pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e acolhido pela juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Solange Salgado de Vasconcelos.
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, priorizou a sustentação da jurisprudência da Corte, que proíbe que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública.
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