O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por unanimidade, reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim, referente ao exercício de 2012. A decisão é do dia 9 de dezembro do ano passado.
Entre as irregularidades encontradas, estão a falta de clareza na prestação de contas, falhas nos registros contábeis de recursos destinados ao município, cheques devolvidos no valor total de R$ 110.600,00, ausência de licitação no montante de 2.568.086,45 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para serviços diversos, contratação de banda musical no valor de R$ 229 mil sem o processo de dispensa de licitação, e fragmentação de despesas referentes a pequenas reformas, somando R$ 67.159,00.
O TCE considerou a defesa apresentada pelo advogado e por fim determinou que o ex-prefeito deve devolver R$ 47.467,52 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) aos cofres públicos, além de pagar uma multa no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 5.980,00.
Contas de 2011 reprovadas
Roberth Paes Landim também teve as contas reprovadas referentes ao seu mandato no ano de 2011. O ex-gestor foi condenado a devolver quase R$ 400 mil aos cofres públicos.
Condenação
O ex-prefeito Roberth Paes Landim havia sido condenado pela Justiça Federal a cinco anos e cinco meses de detenção por infração ao art.89, da Lei 8.666/93 combinado com o art.71 do Código Penal, mas entrou com recurso contra a sentença.
Entre as irregularidades encontradas, estão a falta de clareza na prestação de contas, falhas nos registros contábeis de recursos destinados ao município, cheques devolvidos no valor total de R$ 110.600,00, ausência de licitação no montante de 2.568.086,45 (dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para serviços diversos, contratação de banda musical no valor de R$ 229 mil sem o processo de dispensa de licitação, e fragmentação de despesas referentes a pequenas reformas, somando R$ 67.159,00.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Roberth Paes Landim
Também foi constatado um débito junto à Agespisa, contratações de assessoria advocatícia, tributária e serviços contábeis sem comprovação dos procedimentos legais, movimentação indevida de recursos das contas bancárias da prefeitura, totalizando a quantia de R$ 727.023,91, gasto com despesas decorrentes do consumo de combustível sem as descrições quanto ao uso devido (destino e usuários) e a identificação precisa dos veículos utilizados.O TCE considerou a defesa apresentada pelo advogado e por fim determinou que o ex-prefeito deve devolver R$ 47.467,52 (quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) aos cofres públicos, além de pagar uma multa no valor de 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 5.980,00.
Contas de 2011 reprovadas
Roberth Paes Landim também teve as contas reprovadas referentes ao seu mandato no ano de 2011. O ex-gestor foi condenado a devolver quase R$ 400 mil aos cofres públicos.
Condenação
O ex-prefeito Roberth Paes Landim havia sido condenado pela Justiça Federal a cinco anos e cinco meses de detenção por infração ao art.89, da Lei 8.666/93 combinado com o art.71 do Código Penal, mas entrou com recurso contra a sentença.
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